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Série C: STJD tira mando de campo do Brasil-RS por confusão em jogo diante do Aparecidense


Série C: STJD tira mando de campo do Brasil-RS por confusão em jogo diante do Aparecidense

O time xavante foi punido com multa total de R$ 30 mil mais a perda de três mandos com portões fechados 

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Por: , 17/08/2022

Pelotas, RS, 17 (AFI) – O Brasil de Pelotas foi punido com multa total de R$ 30 mil mais a perda de três mandos com portões fechados pela desordem e invasão de integrantes do clube e da torcida na partida contra a Aparecidense, pela Série C do Brasileiro. Em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, realizada nesta quarta, dia 17 de agosto, os auditores puniram ainda o dirigente Arthur Lannes da Costa com 15 dias de suspensão e o preparador de goleiros Alex Lessa com uma partida de suspensão. No mesmo processo a Aparecidense foi absolvida em denúncia de tumulto e multada em R$ 600 por atraso. A decisão cabe recurso.

Na súmula da partida válida pela 16ª rodada da primeira fase da Série C, o árbitro narrou a invasão e confusão após o apito final.

“Informo que após o término da partida, quando a equipe Aparecidense estava deixando o campo em direção ao vestiário, atletas, suplentes e membros da comissão técnica da equipe GE Brasil correram em direção a eles. Ao alcançá-los na entrada do vestiário, houve tumulto e não possível identificar os agressores e agredidos. Também nesse momento, torcedores da equipe GE Brasil invadiram o campo de jogo e foram em direção ao tumulto. Nesse momento o policiamento chegou ao local.

Informo ainda que a equipe de arbitragem se dirigiu rapidamente ao vestiário por questão de segurança.”

Próximos do fim da partida o árbitro expulsou o preparador de goleiros do Brasil de Pelotas, Alex Lessa por reclamar de forma ofensiva contra o árbitro assistente. O árbitro informou ainda que o preparador de goleiros entrou no campo de jogo após o fim da partida novamente reclamando contra a arbitragem.

Antes da partida o dirigente do Brasil de Pelotas, Arthur Lannes da Costa, concedeu entrevista para a TV Xavantes incitando e convocando a torcida para uma batalha.

A Procuradoria denunciou o Brasil de Pelotas por desordem e invasão, infrações descritas no artigo 213, incisos I e III do CBJD. O dirigente Arthur Lannes foi enquadrado no artigo 243-D por incitar a violência, enquanto o preparador de goleiros Alex Lessa denunciado por ameaçar e desrespeitar a arbitragem previstos no artigo 243-C e 258 do CBJD.

Brasil é punido com perda de campo. Foto: Reprodução/Brasil

MAIS DETALHES

A Procuradoria enquadrou ainda a Aparecidense por tumulto previsto no artigo 257 e no artigo 206 por dar acusa ao atraso de dois minutos no reinício da partida.

Em sessão de julgamentos o Brasil de Pelotas foi representado pelo advogado Pedro Fontanila que juntou prova de vídeo e ouviu o preparador de goleiros Alex Lessa. O advogado Alexandre Borba defendeu e ouviu o depoimento do dirigente Arthur Lannes da Costa. Já a Aparecidense foi defendida pela advogada Letícia Fraciele que juntou provas de vídeo e documental e ouviu o depoimento testemunhal de Geferson Aragão de Melo, secretário de esporte, e Elias Ribeiro de Oliveira , coordenador técnico.

Com base na súmula e nas provas apresentadas, o relator do processo, auditor Alexandre Beck votou para punir o Brasil de Pelotas com multa de R$ 15 mil mais a perda de três mandos com portões fechados por infração ao artigo 213 e mais uma multa de R$ 15 mil por infração ao artigo 257. O relator votou ainda para desclassificar a conduta do dirigente Arthur Lannes para o artigo 258 por conduta antidesportiva e o puniu com 15 dias de suspensão e suspender por uma partida o preparador de goleiros Alex Lessa no artigo 258, absolvendo a denúncia no artigo 243-C. O auditor votou ainda para absolver a Aparecidense no artigo 257 e multar o clube no artigo 206 com multa de R$ 600 por dois minutos de atraso.

O relator foi acompanhado na íntegra pelo vice-presidente Éric Chiarello.

O auditor Cláudio Diniz divergiu do relator apenas para aplicar a perda de dois mandos com portões fechados, enquanto o auditor Bruno Tavares e o presidente Luís Felipe Procópio discordaram do relator apenas na multa aplicada a Aparecidense pelo atraso e multaram a equipe em R$ 300.

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